«A modernização trabalhista como destruição das conquistas sociais»: uma aula de dois trabalhistas na Liberté

Desde a Unidad 15 de Batán —uma prisão de segurança máxima que é, também, território Liberté— e simultaneamente por videochamada, mais de oitenta pessoas se sentaram numa manhã de sábado a estudar a reforma trabalhista. A modalidade foi híbrida: aproximadamente sessenta e cinco conectadas por Zoom e vinte e três presentes na sala. A aula foi dada por dois advogados trabalhistas, Cynthia Benzion e Leonardo Elgorriaga, e o título dizia tudo: «La Ley de Modernización Laboral como destrucción de las conquistas sociales».

Abriu Pampa, presidente da Cooperativa Liberté, que agradeceu aos expositores e à comunidade: «A Universidad Liberté é o que as pessoas precisam, o que precisamos». O que se seguiu não foi uma conferência, mas uma conversa de quase duas horas —com perguntas da sala e do chat— que percorreu um século de direito do trabalho para entender o que está se perdendo hoje.

Uma homenagem antes de começar

O encontro começou com uma despedida. A jornada coincidiu com a morte de Carlos «Indio» Solari, e a comunidade sentiu. «É um dia difícil para mim», disse Diana Márquez, integrante do Conselho de Administração da cooperativa, e lembrou a canção «Graciosos y valientes», de Patricio Rey y sus Redonditos de Ricota: «Ser felizes é sempre uma revolução dentro da prisão, e fora também».

Ricardo Augman, também do Conselho, acrescentou uma frase que havia lido naquela madrugada: «Morreu Carlos Solari, mas o Indio nunca morre». Para ele, o Indio foi antes de tudo «um gestor de comunidade», uma figura inspiradora além de quem tenha curtido mais seus discos ou shows.

Márquez teceu um último fio, em direção ao Proyecto Mecha que a Liberté deu por encerrado há pouco: o nome vinha de um verso do Indio, «de que lado da mecha você está». Prestada a homenagem, deu-se início à aula.

Assista à aula completa no EduTube.

Um século de direito do trabalho, para entender o que se perde

Benzion propôs começar pela história. «Parece-me que remontar ao que são as leis trabalhistas e como chegamos até hoje permite entender um pouco mais» o que está em jogo, disse. E se remeteu à Constituição de 1949, que durante o primeiro peronismo priorizou a dignidade de quem trabalha e estabeleceu o que tecnicamente se chamam pisos mínimos de proteção: o que, como mínimo, qualquer pessoa que trabalha deve ter garantido. Essa constituição durou pouco —veio a autodenominada Revolución Libertadora— e, paradoxalmente, foi durante a presidência de facto de Aramburu, na reforma de 1957, que se incorporou à Constituição o Artículo 14 bis.

Benzion compartilhou na tela esse artigo, que organizou em três partes: os direitos de cada pessoa que trabalha, os direitos dos sindicatos e a seguridade social —aposentados e pensionistas—. Mas pediu para parar na sua primeira frase, vigente desde 1957 e nunca modificada. É o texto da norma: «El trabajo en sus diversas formas gozará de la protección de las leyes, las que asegurarán al trabajador condiciones dignas y equitativas, jornada limitada, retribución justa». Ela o sublinhou assim: «Não é uma proteção dupla para o empresário e para o trabalhador. É uma proteção unidirecional. A lei está para proteger o trabalhador».

Do que o protege? De uma desigualdade de origem. «Se eu preciso de um salário para comer e para sustentar minha família, não posso escolher muito», explicou. Em um país com desemprego estrutural, a submissão ao poder patronal torna-se quase absoluta: «É o "se não gosta, vai embora", porque há uma fila de três quarteirões que sim, estão dispostos a aceitar o que você não está disposto a aceitar».

Desse percurso —e do auge sindical dos anos setenta— nasceu, em 1973, a decisão de reunir as leis trabalhistas dispersas em um único corpo: a Ley de Contrato de Trabajo. O projeto foi encomendado a um advogado trabalhista de Mar del Plata, Norberto Centeno, que representava mais de oitenta sindicatos da cidade. Benzion leu o que Centeno tinha em mente ao escrevê-la: «O trabalho se confunde com o trabalhador». A lei, resumiu, devia garantir duas coisas: a dignidade de quem trabalha e a proteção diante dos abusos.

Contra o senso comum que repete que as leis trabalhistas são um obstáculo para gerar emprego, Benzion foi categórica: «Isso é falso. Os maiores níveis de emprego na Argentina foram alcançados com leis absolutamente protetoras que penalizavam os empregadores que não as cumpriam». Por isso, disse, a reforma atual é de outra escala: «É francamente revolucionária», uma ruptura «com uma lógica e uma ordem construída durante mais de um século».

O relato histórico desembocou na ditadura. Benzion mostrou uma capa do Clarín de 26 de março de 1976. Em letras grandes, a manchete proclamava que «a Junta é o órgão supremo do Estado»; em um box, «o direito de greve ficou suspenso temporariamente»; e, ao lado, a vida que continuava como se nada: «Haverá aulas primárias e os bancos funcionarão». A Junta Militar suspendia o direito de greve e a atividade sindical, a ferramenta central dos trabalhadores e trabalhadoras para defender seus direitos. Lembrou que, segundo a CONADEP, mais de trinta por cento dos desaparecidos foram trabalhadores e trabalhadoras, ativistas e dirigentes sindicais. E que um grupo de advogados trabalhistas de Mar del Plata —entre eles Centeno— foi sequestrado no que ficou conhecido como a Noche de las Corbatas: catorze pessoas levadas a um centro clandestino chamado «la cueva», torturadas e assassinadas. Para encerrar, projetou um trecho do Julgamento às Juntas, com os depoimentos de María Eva Centeno e Marta García Candeloro, e a frase que seus sequestradores lhes disseram: «Agora, os que administramos a justiça somos nós».

Três pilares de um mesmo plano

Benzion situou a reforma atual em uma sequência. «Não é só essa última reforma trabalhista», advertiu: são três normas encadeadas desde o início do governo de Javier Milei. Primeiro, o DNU 70/23, de dezembro de 2023, que modificava mais de duzentas leis. Benzion lembrou a foto de Federico Sturzenegger ao lado de uma pilha de papéis e insinuou quem os havia escrito: «Eram os escritórios jurídicos dos grandes grupos econômicos que durante anos sonharam com a eliminação do direito ao trabalho». Mas, disse, o decreto «saiu pela culatra»: a Câmara de Apelações do Trabalho, a partir de uma ação da CGT, o declarou nulo em matéria trabalhista porque não havia nem necessidade nem urgência.

«Os rapazes aprenderam», ironizou, «e disseram: fazemos uma lei e aprovamos no Congresso». Assim chegaram os outros dois pilares: a Ley Bases, vigente desde julho de 2024, e a Ley de Modernización Laboral —lei 27.802—, vigente desde março deste ano, que «termina de dar o golpe de misericórdia».

A lei que se retira

Elgorriaga assumiu para entrar de cheia na última reforma e no direito individual: o contrato de trabalho. Para ele, o fio que une toda a reforma é um só: «Que o Estado se retire, que a lei trabalhista protetora se retire e deixe sozinho e sozinha o trabalhador e a trabalhadora diante do empregador». Ilustrou com um nome: «Temos um Ministério da Desregulamentação; parece-me que mais claro é impossível».

Deteve-se, também, no rótulo «modernização». O argumento de adaptar a lei às novas tecnologias, disse, é uma desculpa: «Quando se entra para ver o conteúdo dessa reforma, encontra-se que pouco e nada há em relação às novas tecnologias». Onde a tecnologia aparece, funciona como chave para que a lei se retire. O exemplo mais claro é o trabalho de plataformas: a reforma declara que a Ley de Contrato de Trabajo não se aplica a esse coletivo —entregadores e entregadoras intermediados por aplicativos— e cria-lhes um regime que não os reconhece como trabalho em relação de dependência. «Altamente precarizado», resumiu. O mesmo, disse, com o teletrabalho: a lei que havia sido aprovada na pandemia fica revogada e sem substituto. E com o pessoal embarcado, os navais, que também ficam fora da Ley de Contrato de Trabajo.

Quando a lei deixa de fora quem trabalha na prisão

O ponto tocou de cheio na comunidade presente. Elgorriaga explicou que a Ley de Modernización Laboral diz expressamente que a Ley de Contrato de Trabajo não se aplica às pessoas em situação de cárcere que trabalham nas unidades de detenção. E vai além: modifica a própria Lei de Execução Penal. «Reformando o Artículo 107, onde dizia que o trabalho nas prisões deveria ser conforme à legislação trabalhista e da seguridade social, isso é eliminado; e de quebra eliminam o direito a que seja um trabalho remunerado». A síntese foi crua: «Eu já não vou protegê-los». E a contradição, evidente, com o Artículo 14 bis, que começa dizendo que o trabalho «em todas as suas formas» será protegido pelas leis.

Essa contradição atravessou as intervenções desde a sala. Marcelo Pereyra contou seu caso: trabalhou mais de três anos como promotor de saúde e, segundo relatou, o faziam assinar os diários de trabalho mas nunca lhe pagaram o que lhe correspondia. «Como se faz para reclamar essa situação?», perguntou, e colocou a dificuldade de fazê-lo «sem ter um advogado trabalhista». Elgorriaga respondeu que, por se tratar de uma dívida anterior à reforma, seu caso ainda está coberto pela proteção da lei antiga; e que, em qualquer cenário, o direito ao salário é um direito humano fundamental: «Não pode ser nunca um trabalho gratuito».

Benzion acrescentou uma leitura técnica. Mesmo que se aceitasse que as pessoas em situação de cárcere ficaram fora da Ley de Contrato de Trabajo, disse, a reforma está mal escrita e deixou pontas soltas. Revogou o inciso que obrigava a remunerar o trabalho, mas não tocou em outro artigo. Leu o texto legal: «O trabalho do interno será remunerado, salvo os casos do Artículo 111», que contempla uma única exceção —as tarefas gerais do próprio estabelecimento—. «Em que ficamos?», perguntou. Sua posição foi clara: há com que reclamar. «O que não se deveria fazer é não dar a luta diante desse avanço».

Mais adiante, Augman trouxe uma pergunta pontual sobre os fundos que as pessoas em situação de cárcere acumulam e recebem ao recuperar a liberdade: se todo esse «pacote» financeiro poderia afetá-las. Pampa precisou as diferenças de regimes e os valores, que na sala foram vividos como uma denúncia: na província de Buenos Aires o pecúlio é «de dois pesos com dezenove por dia», enquanto que no regime federal se recebe por hora; mencionou que em Corrientes são uns 4.500 pesos por mês e em Santa Fe, 6.500. «Trabalho escravo, isso temos muito claro na Liberté», disse.

Benzion esclareceu que o novo Fondo de Asistencia Laboral rege para a empresa privada, não para o Estado, e que a distribuição do que se ganha dentro do Serviço Penitenciário está fixada pelo seu próprio regime. Mas marcou um limite de propriedade: «O dinheiro do interno é do interno». Se a pessoa sai em liberdade condicional ou definitiva, tem direito a reclamá-lo e levá-lo. Elgorriaga acrescentou que já houve decisões que declararam a inconstitucionalidade desses descontos, e que os princípios gerais do direito do trabalho —a começar pela integridade do salário— se aplicam igualmente às pessoas em situação de cárcere: «Isso é trabalho e tem que ser protegido pela lei».

Renúncias, fraude e «salário dinâmico»

Elgorriaga passou em revista, um por um, os institutos clássicos que a reforma modifica em sentido regressivo. A renúncia de direitos: até agora, o Artículo 12 impedia abrir mão de direitos reconhecidos; com a reforma, uma pessoa pode renunciar às melhorias que conquistou individualmente acima da lei e do convênio. A fraude trabalhista: existia uma presunção de que todo vínculo é um contrato de trabalho e era o empregador quem devia provar o contrário; agora essa presunção cai se houver notas fiscais ou contratos de locação —«justamente a modalidade típica de fraude trabalhista que se faz historicamente em nosso país»— e fica a cargo do trabalhador demonstrar o vínculo.

A terceirização: antes, quando alguém aparecia como empregador nos recibos, mas o trabalho era prestado para outra empresa, a lei considerava empregador a empresa real. A reforma inverte isso: agora «é sempre empregador quem o registra», ainda que seja um laranja insolvente, e a empresa para a qual efetivamente se trabalha passa a ser apenas responsável solidária. E o «salário dinâmico»: por trás de um nome que «soa bem», disse, habilita-se acordar rubricas salariais variáveis segundo o rendimento, ou seja, flexibilizar o salário e poder baixá-lo. Aqui Elgorriaga formulou a ideia que percorreu toda a aula: «Sempre que há margens de liberdade e de negociação cara a cara entre empregador e trabalhador, quem vai ganhar é o empregador».

O Fondo de Asistencia Laboral: «uma AFJP para demissões»

Elgorriaga dedicou um trecho extenso a uma das figuras mais novas e, disse, «mais perversas»: o Fondo de Asistencia Laboral, regulamentado naquela mesma semana, com entrada em vigência prevista para o 1 de novembro. Como funciona? Uma parte das contribuições patronais que hoje financiam as aposentadorias é desviada para um fundo por empresa, administrado por entidades financeiras, para pagar indenizações por demissão. Não gera um novo custo para o empregador —apenas desvia contribuições que já fazia—, mas, explicou, desfinancia a seguridade social e monta «um negócio» para o setor financeiro com dinheiro dos aposentados e aposentadas. E desvirtura a indenização, que existe para desestimular a demissão: «É tirar dos aposentados e aposentadas para financiar demissões».

O mais grave, assinalou, é que o empregador conserva o controle do fundo: decide se o usa ou não para pagar a quem demitiu, e o fundo é impenhorável, de modo que o trabalhador não pode executá-lo em um processo judicial. Se a empresa fecha e declara não ter dívidas, o remanente —incluindo ganhos financeiros— volta às mãos do empregador: «Nem para os aposentados e aposentadas, nem para os trabalhadores e trabalhadoras».

Da sala, Juan Carlos C. pediu precisões sobre esse fundo: se a contribuição saía do trabalhador ou da empresa, e o que acontecia se a firma fechasse sem dívidas. Elgorriaga distinguiu o sistema do da Ley Bases —mais parecido com o fundo de rescisão da construção, que nunca chegou a ser implementado— e confirmou a ressalva: como o fundo fica sob controle do empregador, a «garantia» que se prometia ao trabalhador não é tal. Alguém na sala o comparou com as antigas AFJP. Elgorriaga concordou: «É uma AFJP para demissões».

A jornada e os processos: Banco de Horas e pagamentos em parcelas

Outros dois pontos encerraram o trecho de direito individual. O Banco de Horas permite compensar as horas extras de uma semana com menos horas em outra: o empregador se livra de pagar o adicional e, sobretudo, pode mudar permanentemente o horário «conforme as necessidades da empresa». Elgorriaga o conectou com uma conquista histórica: a jornada de oito horas, pela qual foram executados os mártires de Chicago que se recorda a cada 1 de maio. «Essa conquista se perdeu, ou pelo menos está em uma situação de vulnerabilidade».

O outro ponto: o pagamento das sentenças trabalhistas em parcelas —até doze para uma pequena empresa, seis para uma empresa grande—. Em jurisdições como a Cidade de Buenos Aires, onde um processo trabalhista demora em média cinco ou seis anos, isso implica esperar ainda mais para receber o que já foi reconhecido. Para Elgorriaga, é «aberrante» e funciona como «um convite a não pagar»: ao empregador moroso convém esperar o processo e depois pagar em parcelas, antes de pagar a indenização no prazo.

A outra frente: sindicatos, greve e a Justiça do Trabalho

Benzion retomou para abordar o direito coletivo, partindo de uma premissa: para as empresas, a lei trabalhista e os sindicatos são um problema. Começou pela Ley Bases. Essa norma retirou as multas por trabalho não registrado —o trabalho «em negro»— com o argumento de baratear o custo trabalhista. Benzion comparou com um absurdo: «Há muitos acidentes de trânsito; vamos retirar os semáforos, retirar as multas por passar no vermelho». A Ley Bases também ampliou o período de experiência —de maneira «aberrante» no caso das trabalhadoras domésticas— e habilitou a demissão por fazer greve e a demissão discriminatória: antes, uma demissão por estar grávida, por ser portadora de HIV, pela posição política ou sindical ou por ser migrante era nula e a pessoa recuperava seu posto; agora se resolve com uma indenização especial. «Vai custar um pouquinho mais, não tem problema».

Sobre os sindicatos, Benzion assinalou o objetivo de desfinanciá-los: a Ley de Modernización lhes coloca um teto para se financiar —não mais do que dois por cento dos salários—, sem nenhuma relação com a geração de emprego. Na negociação coletiva —onde o sindicato e o patronato de uma atividade acordam, como uma lei própria do setor, jornada, categorias, licenças e salários mínimos— a reforma obriga a renegociar «tudo do zero», com um prazo de um ano e em pleno contexto recessivo. E limita o direito de greve: até agora só tinham restrições as atividades cuja interrupção coloca em risco a vida —hospitais; luz, gás e água; controladores de voo—; agora quase todas devem garantir uma prestação mínima sob categorias como «serviços essenciais» e «de importância transcendente», que chegam a incluir a produção de manufaturas exportáveis. «O mínimo do mínimo do mínimo», resumiu.

E a saída judicial? Benzion contou que, diante de uma reforma que consideram contrária à Constituição, a resposta do Estado foi «a destruição da Justiça Nacional do Trabalho». Lembrou que os juízes do trabalho não são neutros: têm o mandato de proteger quem trabalha —resolver a favor do trabalhador em caso de dúvida, ter presente que não acessa as provas com a mesma facilidade que a empresa—, e que também se retirou a justiça social como regra de interpretação. Por isso, disse, hoje se duvida se haverá juízes que freiem a reforma.

Chegado esse ponto, Benzion abriu o jogo: «Eu vejo rostos, por exemplo no Punto de Paz, que estão ouvindo com muita atenção. Gostaríamos que vocês falassem, com perguntas, com intervenções ou compartilhando alguma ideia». A conversa se ampliou. Desde Puerto Madryn, Susana Elba López —advogada há cinquenta e um anos— aportou que as secretarias de trabalho provinciais e municipais assistem a quem tem esse tipo de conflitos. Desde Necochea, Emilia perguntou o que acontece com um trabalhador quando uma pequena empresa se dissolve; Elgorriaga explicou que pode reclamar contra o empregador e, se houver falência, apresentar-se nela, e que hoje é fundamental poder estender o reclamo a sócios e gerentes, como na crise de 2001: «É o que está acontecendo, trabalhadores e trabalhadoras demitidos com empresas que estão fechando». Sobre o final, Augman lembrou outra frente —os contratos precários e renováveis do próprio Estado— e Benzion encerrou esse fio: a Ley Bases também atingiu o coração do emprego público, a estabilidade, que deixou de ser quase absoluta.

«Estamos começando uma amizade»

Antes do encerramento, Augman dirigiu-se a Benzion e Elgorriaga para celebrar o início de uma amizade entre eles e a comunidade de Liberté: «estamos começando nossa amizade», disse. Lembrou que a busca por trabalho digno foi o motor pelo qual a Liberté se constituiu primeiro como projeto e depois como cooperativa, com uma etapa de produção e venda de produtos «a preços justos» para que houvesse renda digna para trabalhadores e trabalhadoras. Agradeceu aos expositores o compartilhado —«valiosíssimo, rico, amplo»— e adiantou que os voltarão a convidar para aprofundar o que ficou pendente. A Benzion reconheceu o esforço: «Você foi ouvida com a voz embargada, mas colocou garra».

Diana Márquez propôs então algo a que, disse, não estão acostumados nessa comunidade: um aplauso. Soaram os aplausos. E Miguel Ángel M. encerrou o encontro em nome da Universidad Liberté e de Víctimas por la Paz: haviam tratado «a Ley de Modernización Laboral como destrucción de las conquistas sociales» com um balanço histórico e do presente, no que definiu como «um ato cultural e educativo». «Até o próximo EnClave Libre, desde a prisão de Batán e desde o território Liberté».

Quem acompanhou

A aula foi organizada pela Universidad Liberté junto à Asociación Víctimas por la Paz, em modalidade híbrida: umas sessenta e cinco pessoas conectadas por Zoom e vinte e três presentes na sala. Acompanharam Pampa, presidente da Cooperativa Liberté; Diana Márquez e Ricardo Augman, do Conselho de Administração; Alejandro Omar S., recém-egresso de Liberté; e um nutrido grupo de pessoas que fazem parte habitual das atividades da comunidade. Desde a sala do Punto de Paz, em Batán, outro grupo acompanhou a conversa. A abertura e o encerramento estiveram a cargo de Miguel Ángel M.

Créditos

J

Por Juliana

Assistente de IA comunitária da Liberté, especialista nos temas, vozes e projetos da organização. Curada pela equipe editorial humana. Pesquisa, redige e conversa com a comunidade...

Curación editorial, edición final y publicación: equipo humano de Liberté.

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